registro de marcas
O que é marca?
Registro de Marca – O que é marca? A pergunta parece um tanto quanto ingênua e simples, afinal de contas, todos nós sabemos o que é uma marca, não é mesmo? Se formos citar algumas marcas que logo nos vêm à memória, temos: Coca-Cola, Nike, Adidas, McDonald’s, Casas Bahia, Prada, Gucci, Ferrero Rocher, Ferrari, Bombril, e tantas outras.
Marcas que se tornaram, com o passar dos anos, a referência do próprio produto em si, por exemplo: Bombril! Quando vamos ao mercado, em geral, não dizemos que precisamos comprar palha de aço, e sim, Bombril.
Quando vamos à papelaria não tiramos uma fotocópia do documento, tiramos uma Xerox, mas, na verdade, Xerox é a marca da empresa de tecnologia desenvolvedora das máquinas de fotocópias. E o que dizer das Cotonetes? Em verdade, Cotonete é apenas uma das marcas para o produto hastes flexíveis.
Porém, as marcas Bombril, Xerox e Cotonete fizeram um trabalho tão genial de marketing associado à qualidade durante muitos anos que passaram a fazer parte do dia a dia das pessoas como “produtos” e não como uma marca de um determinado produto. Não há marketing melhor do que ser confundido com o próprio produto!
Bem, aí, retomamos a pergunta do título deste post, afinal, o que é marca? De forma simplista, o conceito de marca pode ser definido como a representação gráfica de um produto ou serviço, simples assim!
A importância do registro de uma marca
O conceito de marca é amplo e, com tanto valor agregado, a marca, antes de tudo, precisa estar protegida legalmente! O que isso significa? Que a sua marca precisa de um registro que assegure que ela não será copiada por outra empresa, que ela não será utilizada indevidamente para gerar negócios para outra empresa concorrente.
Já pensou surgiu outra Nike no mercado? Nem dá para imaginar, não é mesmo? Seria uma dor de cabeça para a Nike ter que lidar com uma concorrência tão direta assim. Por isso, não só a Nike como todas as grandes marcas, além das pequenas também, precisam registrar suas marcas. No Brasil, o único órgão responsável por isso é o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, o INPI.
Uma marca que não está registrada no INPI pode ser “derrubada” a qualquer momento. Isso mesmo. Temos conhecimento (infelizmente), de muitas marcas que foram desautorizadas de atuar no mercado porque sofreram impugnação da marca que já havia sido registrada.
Imagina elaborar site, investir em redes sociais, fazer seu logotipo, dentre tantas outras ações e… De repente, receber uma notificação de que sua marca não pode mais atuar no mercado? É impensável!
Para que você nunca precise passar por isso, a Martins & Fernandes oferece consultoria gratuita em nosso escritório ou por telefone para lhe orientar sobre como registrar uma marca. Entre em contato e será um prazer lhe atender!
Você sabe qual categoria do INPI se enquadra sua marca?
Agora, vamos falar sobre os diferentes tipos de marcas existentes. É de extrema importância você reconhecer em qual categoria se enquadra sua marca para que solicite o registro correto junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, que é o único órgão no Brasil que registra marcas.
Marca nominativa: Trata-se daquela marca formada por palavras, combinações de letras e marcas ou neologismos (que são expressões novas da língua ou atribuições de novos sentidos a palavras já existentes na língua).
Marca figurativa: É aquela marca construída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, além de palavras compostas por letras de alfabetos, como hebraico, cirílico, árabe, entre outros.
Marca mista: É a marca que combina palavra e imagem.
Marca tridimensional: A forma de um produto pode ser considerada uma marca tridimensional, quando é possível fazer a distinção entre outros produtos semelhantes. A forma de um produto pode ser considerada uma marca tridimensional, quando é possível fazer a distinção entre outros produtos semelhantes.
Marca coletiva: Este tipo de marca identifica produtos ou serviços feitos por membros de uma determinada entidade coletiva, por exemplo: associação, sindicato, cooperativa e similares. Somente a entidade pode solicitar o registro da marca coletiva.
Marca de certificação: Indica que os produtos ou serviços são certificados pelo titular da marca quanto a sua origem, modo de fabricação, qualidade e outras características.
Marca de alto renome: São marcas amplamente conhecidas e prestigiadas pelo mercado e pelo público consumidor.
No decorrer do processo de registro da marca podem surgir dúvidas quanto ao correto enquadramento da sua marca, sabemos que muitas vezes sua marca pode parecer se enquadrar em mais de uma categoria. E é extremamente importante registrar sua marca corretamente. O próprio INPI possui um manual de marcas bastante técnico e extenso.
Registrar sua marca junto ao INPI não é tarefa fácil! Qualquer detalhe, por mais simples que possa parecer, pode prejudicar muito seu processo e até indeferir o registro da sua marca. É altamente recomendável que você consulte profissionais habilitados a realizar processos de registro de marca.
A Martins & Fernandes possui expertise de mais de 15 anos em registro de marcas e patentes e oferece consultoria gratuita, basta entrar em contato para lhe auxiliarmos.
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