A indústria de refrigerantes que produz a bebida “Bad Bull” deverá pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais à Red Bull por imitação da marca. Na decisão, a 5ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP destacou a “ausência de criatividade” e o “parasitismo notório” da ré ao utilizar nome semelhante, bem como a figura de um touro, mundialmente associada às bebidas energéticas da autora.
Em análise de recurso de ambas as partes, o relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, destacou que, apesar de terem significados diferentes, as expressões Red e Bad possuem fonética parecida, que confunde o consumidor, e abrangem nomes de bebidas energéticas, configurando imitação.
“Com efeito, a imitação é manifesta, bastando simples comparação entre as figuras, além da eventual publicidade que se limita exclusivamente à fonética, que já impossibilitaria ao ouvinte, suposto consumidor, fazer a distinção adequada com relação a eventuais produtos.”
O magistrado afastou a condenação por prejuízos materiais, por não terem sido demonstrados nos autos, e determinou o pagamento de indenização por danos morais.
• Processo: 0274707-43.2009.8.26.0000