Requerimento de Marca via protocolo de Madri
O INPI no dia 02/10/2019 começou a operar o Protocolo de Madri, tratado internacional que simplifica e reduz custos para o registro de marcas de empresas brasileiras em outros países.
O Protocolo de Madrid habilita as empresas e pessoas físicas de um país-membro a solicitarem, através da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o registro de uma marca já pedida ou registrada no seu país de origem. Esse processo garante a prioridade da marca e simplifica o registro em todos países que fazem parte do acordo.
Pelo Protocolo de Madri, o pedido de marca precisa ser avaliado em até 18 meses. Desde o fim de 2017, o INPI vem se preparando para garantir as condições operacionais necessárias para atuar no âmbito do Protocolo. Hoje o tempo para análise de pedido de marcas no INPI já está em menos de oito meses.
Criado em 1989 e administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o tratado abrange 122 países, que são responsáveis por cerca de 80% do comércio internacional. As principais vantagens do sistema são: as reduções dos custos de depósito e de gestão; a maior previsibilidade no tempo de resposta; a simplificação de todo o procedimento; e o monitoramento centralizado do portfólio de marcas em todos os países.
O requerente passa a trabalhar com apenas um pedido internacional, uma data de prorrogação, uma moeda para os principais pagamentos e um idioma. Cabe destacar que o exame do pedido de marca segue as legislações de cada país.
Caso nenhum impedimento acontecer não precisa de representante, o prazo de uso da marca após o registro é de 10 anos que são prorrogáveis.
Certamente a adesão ao Protocolo de Madri trará grandes vantagens e competitividade para os empreendedores, tais como, a redução dos custos do processo, simplificação do registro, otimização do tempo e facilitará o acesso ao requerente nacional ao registro em outros países.
Passo a passo do pedido internacional:
Entre no sistema GRU, emita e pague a Guia de Recolhimento da União correspondente ao serviço desejado.
Para pedido registro internacional o código é o 3004.
Fique atento, é necessário informar o número de um pedido ou registro de base no INPI.
Utilizando o número da GRU paga, acesse o sistema e-marcas para protocolar o pedido internacional.
Preencha o formulário eletrônico MM2, no idioma escolhido, apontando os países nos quais deseja registrar sua marca.
Fique atento, alguns países (partes contratantes) exigem que sejam anexados formulários complementares.
Preenchido corretamente o formulário MM2 (e anexos), basta enviá-lo e salvar o número da petição gerada. Acompanhe o andamento do pedido na RPI.
Fique atento, você também pode ser notificado pela Secretaria Internacional da OMPI.
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