Fotos foram usadas a partir de desenhos de um cartunista
Ele devia 14 meses de aluguel e ficou famoso por aqui no seriado Chaves, do México, ao fugir do Seu Barriga para não ter que pagar a dívida. Seu Madruga, interpretado pelo ator Ramón Valdés (1923-1988), foi o foco de uma ação judicial no Brasil.
Tudo começou quando o cartunista Juarez Ricci dos Santos, em 2010, resolveu homenagear Seu Madruga ao fazer desenhos retratando as feições do personagem, simulando cartazes de filmes antigos.
Após viralizarem na internet em 2016, alguém editou algumas imagens acrescentando a frase “Tripa Seca” sobre os desenhos, fazendo referência a outro personagem do mesmo ator no seriado Chapolin.
A partir daí, várias empresas passaram a reproduzir seus desenhos para vender produtos. Foi, então, que o cartunista entrou na justiça exigindo indenização por violação de direitos autorais.
O QUE SIGNIFICA VIOLAR DIREITOS AUTORAIS? É o uso indevido de obras protegidas pela lei de direitos autorais, sendo necessária permissão do autor para reprodução.
Seu Madruga ficou famoso no Brasil no seriado Chaves, do México (Imagem: GZH)
Após o pedido judicial do cartunista Juarez Ricci dos Santos, a justiça paulista condenou a empresa Kiaga Indústria e Comércio, que comercializa quadros e placas decorativas, a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais ao cartunista, com juros e correção monetária, além de ter que arcar com uma segunda indenização por danos patrimoniais.
A empresa entrou com alegação de que as imagens não tinham originalidade e ser de um personagem que já existe, o que não foi aceito pelo juiz Marcelo Tsuno.
“Irrelevante que os desenhos retratem personagem ou ator já conhecido, pois as caricaturas e até mesmo as fotografias também gozam de proteção autoral. O réu comercializa quadros e placas com os desenhos do autor sem a sua permissão, violando, assim, seus direitos morais.”, afirmou o juiz Marcelo Tsuno.
Por isso, Silvia Martins, especialista em registro de marcas e patentes, orienta: “Não dá para sair vendendo produtos por aí com imagens das quais não se sabe a origem. Além de saber a origem, é necessário obter a permissão legal, ou seja, o direito autoral. Caso contrário, a empresa ou pessoa física ficam passíveis de processos legais. E caso não queira reproduzir algo que já existe, será necessário criar e fazer o devido registro para que também não sofra com cópias indevidas”, explica a empresária fundadora das empresas Martins&Fernandes Marcas e Patentes e Registre Fácil.
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Conteúdo produzido com informações do portal UOL.