TJ-RJ LIBERA VENDA DE CARRO CHINÊS NO PAÍS.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou,

a liminar que proibia a venda do carro chinês Lifan 320.

A esquerda o carro chinês Lifan 320, e a direita o alemão Mini Cooper.

A esquerda o carro chinês Lifan 320, e a direita o alemão Mini Cooper.

A montadora alemã BMW afirma que o carro é uma imitação do Mini Cooper. Os desembargadores da 7ª Câmara Cível acompanharam o voto do relator, desembargador Luciano Saboia Rinaldi. Para ele, a BMW não conseguiu provar a alegada cópia. “No caso em julgamento, as agravadas não lograram apresentar essa prova inequívoca que confirmasse a imitação”, afirmou o relator.

Comercializado no Brasil desde 2010, o Lifan 320 é vendido no Brasil por R$ 30 mil — um quinto do custo de um Mini Cooper (R$ 150 mil). Em maio, a juíza Maria Isabel Gonçalves, da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou, em liminar, a suspensão da venda do carro chinês. A sentença foi suspensa em julho pelo desembargador Rinaldi. Na última semana, na decisão colegiada, os desembargadores consideraram que “a paralisação da comercialização de qualquer veículo é medida extrema, somente autorizada quando houver flagrante situação de ilegalidade”.

Segundo o advogado Carlos Albuquerque Braga, do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados, que representa a Rio Asia Motors, a BMW não demonstrou nenhum risco concreto em razão da comercialização do Lifan 320 e a decisão evitou que as rés e os consumidores fossem prejudicados com a proibição da venda desse modelo. “Para a concessionária, a eventual manutenção da decisão de primeiro grau equivaleria a um verdadeiro decreto de quebra, o que seria uma grande injustiça”, afirma Braga.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2012