A proteção de patentes e o Protocolo de Madrid são instrumentos fundamentais para garantir a segurança e o estímulo à inovação no campo da propriedade intelectual, especificamente no que diz respeito a invenções e marcas registradas
Modernização também deve passar pelos processos de registro de marcas e patentes (Imagem: Pixabay)
A proteção de patentes e o Protocolo de Madrid são instrumentos fundamentais para garantir a segurança e o estímulo à inovação no campo da propriedade intelectual, especificamente no que diz respeito a invenções e marcas registradas. É importante porque permite que os inventores protejam suas criações técnicas e impeçam que outras pessoas as explorem sem sua permissão — o que incentiva inovação, pois garante benefícios econômicos às invenções, além de promover o compartilhamento de conhecimento, uma vez que os inventores são obrigados a divulgar publicamente os detalhes de suas invenções em troca da proteção legal.
As patentes também desempenham papel crucial no desenvolvimento tecnológico e científico de um país, pois incentivam investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Ao oferecer proteção legal aos inventores, patentes proporcionam ambiente propício para o surgimento de novas soluções técnicas e avanços tecnológicos.
O Protocolo de Madrid, por sua vez, é um tratado internacional que facilita o registro e a gestão de marcas em múltiplos países. Simplifica o processo de registro de marcas em várias jurisdições, permitindo que empresas e proprietários protejam suas marcas em diversos países de forma mais eficiente e econômica. Isso é especialmente importante para as empresas que buscam expandir seus negócios globalmente, pois o Protocolo de Madrid reduz a necessidade de lidar com processos burocráticos separados em cada país.
Ao aderir ao Protocolo de Madrid, os países se comprometem a criar um sistema de registro centralizado de marcas e a seguir procedimentos harmonizados. Isso simplifica a proteção de marcas e reduz os custos e a burocracia associados ao registro em múltiplas jurisdições.
No Brasil, a duração de uma patente de invenção é de 20 anos contados a partir da data de depósito do pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Durante esse período, o titular da patente tem o direito exclusivo de explorar comercialmente a invenção e impedir que terceiros a utilizem sem autorização. Com a expiração dos 20 anos, a invenção entra em domínio público, tornando-se livre para uso por qualquer pessoa.
As patentes de modelo de utilidade têm uma duração menor, sendo de 15 anos a partir da data de concessão do pedido pelo Inpi. O modelo de utilidade é uma modalidade de proteção patentária que abrange invenções de menor complexidade técnica, fornecendo um período de proteção mais curto em comparação com as patentes de invenção.
No contexto internacional, a duração das patentes também varia, mas, geralmente, segue as diretrizes estabelecidas pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips), da Organização Mundial do Comércio (OMC). Segundo o Trips, os países-membros devem fornecer proteção patentária de pelo menos 20 anos para invenções.
A questão sobre a duração adequada de proteção de patentes é objeto de debate e opiniões divergentes. Alguns argumentam que um período longo de proteção é necessário para incentivar a inovação, enquanto outros acreditam que pode haver um exagero na extensão desses direitos exclusivos. De fato, períodos mais longos estimulam a inovação com garantia de uma exclusividade temporária sobre suas invenções proporcionando retorno do investimento.
Por seu lado, há uma restrição à concorrência limitando a livre concorrência e o desenvolvimento. Mais: impede que outros inventores atuem sobre essa tecnologia para criar melhorias ou inovações adicionais. Em relação ao acesso a medicamentos e tecnologia, a extensão excessiva da proteção de patentes pode resultar em preços elevados de medicamentos e acesso limitado a tratamentos essenciais afetando negativamente a capacidade de certas populações de obter tratamentos médicos e avanços tecnológicos relevantes.
É importante encontrar um equilíbrio adequado entre o incentivo à inovação e a proteção dos interesses públicos. Diferentes países adotam abordagens variadas na definição da duração das patentes, considerando suas necessidades e circunstâncias específicas. Esse debate é contínuo e sujeito a evoluções e discussões na área de propriedade intelectual.
Nós da saúde temos particular interesse a respeito desse tema, pois, ao mesmo tempo que entendemos o papel do investimento e de seu retorno, trabalhamos muito pela equidade, universalidade e integralidade — lembrando que situações emergenciais não são raras nos desafios de nossa área. E, dentro da ótica dos mínimos sociais e da importância do público como o grande mercado consumidor, exercícios acerca do estado indutor como proposto por Cristina Mazzucato podem ser importantes em modelos de participação público e privada, que venha equilibrar de forma legítima o retorno sobre o investimento com o interesse social.
ANÁLISE – Silvia Martins, especialista em registro de marcas e patentes, concorda com a necessidade de modernização do registro de marcas e patentes:
Silvia Martins, fundadora das marcas Martins&Fernandes Marcas e Patentes e Registre Fácil (Divulgação)
“Tudo evolui. Saímos da máquina de escrever para os computadores. Do guia de rua impresso para o Waze. Das videolocadoras para o streaming e tudo isso envolve registro de marcas e patentes. Os programas de computadores, as marcas de streaming, as produções artísticas, tudo requer registro de marcas e patentes, contudo, como bem pontuado no artigo acima, é necessário acompanhar esse processo evolutivo também nas marcas e patentes para o benefício das próprias empresas; do público consumidor e para o compartilhamento e distribuição do conhecimento técnico e científico”, fala a empresária e fundadora das empresas Martins&Fernandes Marcas e Patentes e Registre Fácil.
Portanto, é fundamental que as marcas efetuem o quanto antes seus pedidos de registro de marca justamente para garantir os direitos da empresa sobre aquele produto.
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* Por Claudio L. Lottenberg, publicado em 13 de junho de 2023 no Correio Braziliense – https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2023/06/5101325-artigo-modernizar-o-registro-de-marcas-e-patentes-e-urgente.html