Cazuza não era só um cantor, era um poeta, um artista completo, um jovem revolucionário e contestador, que compunha mais que músicas, criando verdadeiros hinos não só de sua época, mas, que permanecem atuais. E quando será que teremos outro Cazuza? Nunca!
Porém, é comum no mundo artístico vermos cover de muitos artistas. Quem nunca viu apresentações de cover do Elvis Presley, Michael Jackson, Marilyn Monroe, Raul Seixa, Tim Maia e tantos outros?
Em tempo, “cover” é aquela pessoa que se caracteriza como um determinado artista e canta suas músicas, popularmente, podemos dizer que seria uma “imitação”, sabendo que quem faz cover não gosta muito dessa expressão, mas é só para que fique mais fácil de compreender.
E Cazuza não ficou fora do time de artistas imitados. Recentemente, sua mãe, Lucinha Araújo, entrou na justiça contra um artista que se apresenta como cover de seu filho.
A ação judicial alega que o cantor Valério Damásio de Araújo se apropriou ilegalmente do nome de Cazuza, usando-o como “marca”, como nome artístico, além de ferir as normas de direitos autorais ao se apresentar utilizando o apelido de Cazuza, que, de tão forte e famoso, muitos pensam ser seu próprio nome. Na certidão de nascimento, Cazuza se chama Agenor de Miranda Araújo Neto.
O pedido da mãe de Cazuza é que Valério seja impedido de interpretar as músicas de seu filho utilizando seu nome, visto que a marca Cazuza já obtém o devido registro de marca, pertencente à Instituição Viva Cazuza.
Segundo Sidney Sanches, Presidente da Comissão de Direitos Autorais da Ordem dos Advogados do RJ, não pode ocorrer a apropriação do nome do intérprete ou a apresentação como se o cover fosse aquela pessoa, gerando um problema de uso indevido de marca.
Conforme informações da defesa, Valério Araújo utilizava em suas redes sociais o nome artístico Cazuza e, somente após recebimento da notificação judicial, foi que alterou os nomes nas redes sociais para seu próprio nome, seguido de Cazuza, contudo, ainda sim utilizando a marca sem a devida autorização.
Desde 2017 ambas as partes tentam um acordo, mas, sem sucesso. No momento, a ação pede uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e multa de R$ 10 mil por cada show em que utilize o nome e referências à Cazuza.
A Instituição Viva Cazuza acusa o cover de “aproveitamento parasitário”, isto, é, enriquecimento a partir do esforço, trabalho, investimento e criação artística de outra pessoa.
O cover explica que ganha muito pouco a cada show e que não ficou rico com as apresentações.
Legalmente, nenhum trecho de obra escrita, musicada ou de qualquer outra ordem pode ser utilizada por outras pessoas que não sejam seus autores sem autorização dos proprietários que têm, legalmente, os direitos sobre aquela obra. Também não é permitido utilizar o nome, a marca de outros em favorecimento próprio sem a devida autorização.
Isso vale para música, poesia, todo tipo de literatura e, como sempre falamos, a marca da sua empresa!
Este conteúdo foi produzido com informações do portal R7/Programa Domingo Espetacular/Record TV.
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