registro de softwares
Fez um programa de computador e não registrou?
Quando falamos em registro de direito autoral dificilmente nos ocorre que os softwares, ou, como também podem ser chamados, os programas de computadores, também precisam ser registrados. Não somente os livros, músicas e fotografias, por exemplo, precisam ser registrados, os softwares também!
Quando vemos uma foto pela internet, assistimos a um vídeo na rede social ou ouvimos uma música pelo Spotify, não imaginamos que para aquele material produzido chegar até nós existiu um grande trabalho por trás e, para isso, muitos programas de computadores podem ter sido utilizados.
Dentre alguns dos mais populares atualmente estão: Fotoshop e CorelDRAW para imagens; Abetlon Live e Logic X para música, Final Cut ou After Effects para vídeos.
Pista, não!
Suponhamos que você é um profissional da área de tecnologia da informação e está desenvolvendo um programa de computador interno, para gestão dos seus processos de vendas, logo, mais pessoas da sua empresa, equipe, estão a par de informações confidenciais. De repente, há divergências com relação à autoria do programa, porém, foi você o criador que somente envolveu pessoas como prestadoras de serviços para o desenvolvimento do seu software. Se ele não estiver devidamente registrado alguém pode concluir o programa e colocar em uso sem lhe repassar sua parte do investimento financeiro, sem citar a autoria e levando todos os créditos.
Com o registro do seu software em mãos um problemão pode ser resolvido legalmente sem grandes transtornos.
Novos tempos, novas tecnologias
Com a evolução das tecnologias que nos permitiram modificar a forma de nos relacionarmos e os formatos padrão de trabalho, o número de programas de computadores aumenta casa vez mais.
Muitas empresas passaram a desenvolver, internamente, seus próprios programas de computador, por exemplo, para gestão de folha de pagamento, gestão de pessoas (Recursos Humanos), gestão dos processos de vendas, entre outros.
Com isso, aumenta a necessidade de registro do software para assegurar a integridade da sua criação!
Conforme o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, INPI, para o registro de software é necessário apresentar documentação formal e técnica, dados de autoria, descritivo técnico do programa, mapa de navegação, além de uma série de outros dados que devem ser informados ao INPI por meio de preenchimento online.
Todo esse procedimento pode ser burocrático e complexo, mas a Martins & Fernandes Marcas e Patentes é especializada nesta prestação de serviços e pode lhe auxiliar. Basta entrar em contato para uma consulta gratuita e orçamento posterior.
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